A cédula de Treinador/a de Desporto (CTD) é o documento oficial que habilita e regula o exercício das funções de treinador/a.
A responsabilidade da emissão da CTD é do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. (IDP, I.P.).
A CTD tem uma validade de 5 anos, possui um carácter virtual sendo emitida através da utilização de uma plataforma online denominada PRODesporto.
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS/AS TREINADORES/AS DE DESPORTO:
Como reflexo do novo modelo de formação de treinadores e treinadoras instituído pelo decreto-lei supra referido, a Cédula de Treinador/a de Desporto discrimina 4 graus de formação, cada um deles atestando o domínio de um conjunto de competências e conferindo um conjunto de responsabilidades, tornando claro o âmbito e o nível de intervenção dos seus titulares.
VIAS DE ACESSO À CTD:
A obtenção da Cédula de Treinador/a de Desporto poderá ser feita através de 5 vias distintas, designadamente:
- Regime Transitório (em fase de implementação)
- Cursos de Formação de acordo com as premissas do Plano Nacional de Formação de Treinadores (em fase de desenvolvimento)
- Equivalência à Formação Académica (em fase de desenvolvimento)
- Reconhecimento da Experiência Profissional (em fase de desenvolvimento)
- Reconhecimento de formação obtida no estrangeiro (em fase de desenvolvimento)
Regime Transitório
É o período em que os treinadores devem solicitar a correspondência entre os níveis de formação obtidos em cursos de treinadores realizados até ao ano de 2010 e os Graus da Cédula de Treinador de Desporto, no cumprimento do estipulado no artigo 25º do DL n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro.
O prazo do Regime Transitório é de 1 ano.
Início: 1 de Junho de 2011
Chamamos a atenção que, na área do desporto para pessoas com deficiência, apenas estão disponíveis a credenciação para treinadores de boccia e goalball, as restantes modalidades são da responsabilidade das Federações Desportivas da Modalidade e será destas a responsabilidade de analisar os processos e a certificação, bem como, os níveis (graus) que eventualmente já possuam.
Os treinadores deverão requerer a Cédula de Treinador de Desporto para Pessoas com Deficiência (http://prodesporto.idesporto.pt), até ao dia 31 de Maio de 2012.
Solicitamos a todos (mesmo aos treinadores que não se encontrem no activo) que requiram a CTD pois na mesma data prescreverão as qualificações obtidas pelos treinadores no passado. Ou seja, os treinadores formados que não estejam em actividade perderão a sua qualificação obtida se não solicitarem a sua Cédula de Treinador e teriam de iniciar um novo percurso formativo.
TAXAS:
Emissão – 30 euros
Renovação – 25 euros
Coloque as suas questões através do e-mail: td@idesporto.pt
Fonte: Instituto do Desporto e Juventude (IPDJ)

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