A cédula de Treinador/a de Desporto (CTD) é o documento oficial que habilita e regula o exercício das funções de treinador/a.

A responsabilidade da emissão da CTD é do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. (IDP, I.P.).

A CTD tem uma validade de 5 anos, possui um carácter virtual sendo emitida através da utilização de uma plataforma online denominada PRODesporto.

 

FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS/AS TREINADORES/AS DE DESPORTO:

Como reflexo do novo modelo de formação de treinadores e treinadoras instituído pelo decreto-lei supra referido, a Cédula de Treinador/a de Desporto discrimina 4 graus de formação, cada um deles atestando o domínio de um conjunto de competências e conferindo um conjunto de responsabilidades, tornando claro o âmbito e o nível de intervenção dos seus titulares.

 

VIAS DE ACESSO À CTD: 

A obtenção da Cédula de Treinador/a de Desporto poderá ser feita através de 5 vias distintas, designadamente:

- Regime Transitório (em fase de implementação)

- Cursos de Formação de acordo com as premissas do Plano Nacional de Formação de Treinadores (em fase de desenvolvimento)

- Equivalência à Formação Académica (em fase de desenvolvimento)

- Reconhecimento da Experiência Profissional (em fase de desenvolvimento)

- Reconhecimento de formação obtida no estrangeiro (em fase de desenvolvimento)

 

Regime Transitório

É o período em que os treinadores devem solicitar a correspondência entre os níveis de formação obtidos em cursos de treinadores realizados até ao ano de 2010 e os Graus da Cédula de Treinador de Desporto, no cumprimento do estipulado no artigo 25º do DL n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro.

O prazo do Regime Transitório é de 1 ano. 

Início:  1 de Junho de 2011

 

Chamamos a atenção que, na área do desporto para pessoas com deficiência, apenas estão disponíveis  a credenciação para treinadores de boccia e goalball, as restantes modalidades são da responsabilidade das Federações Desportivas da Modalidade e será destas a responsabilidade de analisar os processos e a certificação, bem como, os níveis (graus) que eventualmente já possuam.

 

Os treinadores deverão requerer a Cédula de Treinador de Desporto para Pessoas com Deficiência (http://prodesporto.idesporto.pt), até ao dia 31 de Maio de 2012. 

Solicitamos a todos (mesmo aos treinadores que não se encontrem no activo) que requiram a CTD pois na mesma data prescreverão as qualificações obtidas pelos treinadores no passado. Ou seja, os treinadores formados que não estejam em actividade perderão a sua qualificação obtida se não solicitarem a sua Cédula de Treinador e teriam de iniciar um novo percurso formativo.

 

TAXAS: 

Emissão – 30 euros

Renovação – 25 euros

 

Coloque as suas questões através do e-mail: td@idesporto.pt

 

Fonte: Instituto do Desporto e Juventude (IPDJ)